Page 27 - gracas_354
P. 27
Que é preciso para a Canonização do Padre Cruz?
A resposta é simples: que a Igreja, pelo seu Chefe Supremo, o Vigário
de Cristo, dê o seu veredito. Mas a Igreja não procede, nesta matéria, de
ânimo leve. Por isso tem de ter a certeza de o servo de Deus ter praticado
todas as virtudes em grau extraordinário.
Exige também um sinal do céu: o milagre, obtido por intercessão do
Padre Cruz. exige até dois. O milagre é um facto religioso, isto é, supõe a
oração ou intercessão de um justo unido intimamente a Deus; sensível, ou
seja certificável pelos sentidos, e inexplicável pelas forças da natureza.
Não basta alguém declarar simplesmente que houve milagre, será preciso
prová-lo. E isso faz-se com todo o rigor, por meio de um processo.
Constituído um tribunal pela autoridade da Igreja, são ouvidas as
testemunhas e o «miraculado» deve ser minuciosamente examinado por
um ou mais peritos, para saber se acura foi real e perfeita ou não.
DATAS PRINCIPAIS DA VIDA DO PADRE CRUZ E DO SEU PROCESSO DE
CANONIZAÇÃO
Nascimento: 29-7-1859 Entrada na Companhia
de Jesus: 3-12-1940
Estudos Secundários Madeira e Açores: 1942
em Lisboa: 1868-1875
Universidade de Morte em Lisboa: 1-10-1948
Coimbra: 1875-1880
Ordenação Sacerdotal: 3-6-1882 Processo de Beatificação 10-3-1951
em Lisboa: a 26-6-1965
Diretor do Colégio dos Entregue à Santa Sé: 17-9-1965
Orfãos - Braga: 1886-1894
Diretor Espiritual em S. Aprovação dos Escritos 30-12-1971
Vicente de Fora: 1896-1903 e Declarado Venerável:

