Causa de Canonização do Padre Cruz
       Padre Francisco Rodrigues da Cruz, sj    1859-1948


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O que é preciso para a Canonização do Padre Cruz

 


A resposta é simples: que a Igreja, pelo seu Chefe Supremo, o Vigário de Cristo, dê o seu veredicto. Mas a Igreja não procede, nesta matéria, de ânimo leve. Por isso, tem de ter a certeza de o servo de Deus ter praticado todas as virtudes em grau extraordinário.

Exige também um sinal do céu: o milagre, obtido por intercessão do Padre Cruz. Exige até dois.

O milagre é um facto religioso, isto é, supõe a oração ou intercessão de um justo unido intimamente a Deus; sensível, ou seja, certificável pelos sentidos, e inexplicável pelas forças da natureza.

Não basta alguém declarar simplesmente que houve milagre, será preciso prová-lo. E isso faz-se com todo o rigor, por meio de um processo.

Constituído um tribunal pela autoridade da Igreja, são ouvidas as testemunhas e o "miraculado" deve ser minuciosamente examinado por um ou mais peritos, para saber se a cura foi real e perfeita ou não.

 
 

Edifício onde
está instalado o Secretariado da
Causa de
Canonização do
Padre Cruz

     
 
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