VOTOS DO R. P. FRANCISCO DA CRUZ

 

No dia 3 de Dezembro, fêz os votos da Companhia (fórmula dos votos do biénio) o R. P. Francisco da Cruz, venerando octogenário e bem conhecido apóstolo dos meios pobres da capital. O desejo de pertencer à Companhia vinha-lhe de há mais de cincoenta anos; mas não o pôde realizar, por falta de saúde e pelas circunstâncias que seguiram à revolução de 1910. Constante sempre no seu anelo, obtivera do N. M. R. P. Geral em 1929 a licença de fazer à hora da morte os votos da Companhia, segundo a faculdade que o Sumo Pontífice Pio XI em 11 de Março dêsse mesmo ano concedera a Sua Paternidade. O R. P. Cruz contava então quási 70 anos. Tendo-lhe Nosso Senhor conservado a vida, mas encontrando-se já nos 80, suplicou ao Santo Padre a graça de poder fazer já os mesmos votos que Sua Santidade Pio XI lhe concedera fazer à hora da morte: «ut sibi jam in præsens liceat emittere eadem vota, quæ Sanctitatis Vestræ prædecessor concessit in articulo mortis emittenda», dizia a petição apresentada ao Santo Padre. Esta petição ia recomendada pelo Sr. Cardial Patriarca de Lisboa. Sua Santidade, quando lhe disseram quem era o suplicante e que tinha já mais de 80 anos, tomou o papel, notou que trazia a recomendação do Sr. Cardial, e que «era preciso não perder tempo e dar essa consolação ao bom velho». E sem mais escreveu por seu próprio punho a concessão, por estas palavras: «Pro gratia iuxta preces. Ex ædibus Vaticanis die 2º Sept. 1940. Pius PP. XII».

A cerimónia dos votos realizou-se em Guimarães, na missa do R. P. Provincial. Os jornais deram a notícia em têrmos de muita simpatia. Copiamos as duas locais seguintes. Diário de Lisboa, 5-XII-1940: «Entrou para a Companhia de Jesus, com autorização escrita de Sua Santidade, o sr. Dr. Francisco Cruz, que tôda Lisboa conhece e admira como o «sr. Padre Cruz». na sua tocante simplicidade, impressiona vivamente tal notícia. Habituado a fazer o bem, sem olhar para trás, entendeu que, contra o mundo, ainda havia mais um passo a dar. Numa idade em que apetece repousar, porque as fôrças humanas teem um limite, o sr. dr. Francisco Cruz não se conteve e assim chegou ao derradeiro elo duma cadeia irrompível».

Diário de Notícias , 6-XII-1940: «Com autorização escrita de Sua Santidade, ingressou na Companhia de Jesus o rev. padre dr. Francisco Cruz, bondosíssimo sacerdote, estimado e conhecido em todo o país. A cerimónia efectuou-se no Seminário da Costa, sob a presidência do provincial, rev. dr. Júlio Marinho».

Conforme o N. M. R. P. Geral explica em carta ao R. P. Provincial, os efeitos dêstes votos são os seguintes: «1º O P. Cruz fica sendo participante de tôdas as indulgências, sufrágios e graças que alcançam os Nossos que morrem na Companhia. 2º Lucra indulgência plenária e remissão de todos os pecados, em forma de jubileu. Não teem outro efeito canónico».

«Nem há razão para o P. Cruz, depois de fazer os votos, mudar de habitação ou género de vida, continua N. P.; antes é muito conveniente que permaneça completamente livre, para continuar ao diante o apostolado que com tanto bem das almas tem realizado até agora. Poderá contudo êsse varão cheio de méritos, e que à Companhia se encontra ligado com tão grande vínculo de amor, ser alojado em nossas casas, quer ao fazer viagem quer ao fazer exercícios, quer em ocasiões semelhantes. Se vier a adoecer ou a sentir-se destituido de fôrças para trabalhar na vinha do Senhor, e manifestar-se desejo de viver nas nossas casas e entre os Nossos exalar o último suspiro, seria muito justo satisfazer a tão piedosos desejos».

ECOS / 1940 - Dezembro


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