

Edifício onde
está instalado o Secretariado da
Causa de
Canonização do
Padre Cruz
A resposta é simples: que a Igreja, pelo seu Chefe Supremo, o Vigário de Cristo, dê o seu veredicto. Mas a Igreja não procede, nesta matéria, de ânimo leve. Por isso, tem de ter a certeza de o servo de Deus ter praticado todas as virtudes em grau extraoridinário.
Exige
também um sinal do céu: o milagre, obtido por intercessão
do Padre Cruz. Exige até dois.
O milagre é um facto religioso, isto é, supõe a oração ou intercessão de um justo unido intimamente a Deus; sensível, ou seja, certificável pelos sentidos, e inexplicável pelas forças da natureza.
Não basta alguém declarar simplesmente que houve milagre, será preciso prová-lo. E isso faz-se com todo o rigor, por meio de um processo
Constituído um tribunal pela autoridade da Igreja, são ouvidas as testemunhas e o "miraculado" deve ser minuciosamente examinado por um ou mais peritos, para saber se a cura foi real e perfeita ou não.